Seu FGTS pode ser utilizado para o pagamento total ou parcial na aquisição da casa própria, podendo ou não ser complementado com financiamento. Entretanto, várias regras devem ser respeitadas para a liberação do recurso, entre outras:
01 – Quem pode utilizar?
Todo trabalhador pode usar o dinheiro do FGTS para comprar a casa própria, bastando comprovar:
a) três anos completos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
b) não ter financiamento imobiliário ativo no SFH, em qualquer parte do país;
c) não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial construído ou em construção;
d) que trabalha ou mora há mais de um ano na cidade onde quer comprar o imóvel, em qualquer cidade limítrofe ou da mesma região metropolitana.
02 – Como utilizar?
O trabalhador pode usar o FGTS para pagar:
a) o preço de compra da casa própria;
b) as prestações do financiamento concedido no âmbito do SFH;
c) o saldo devedor do financiamento concedido no âmbito do SFH.
03 – Requisitos do imóvel:
a) ser urbano;
b) ser residencial;
c) destinar-se à moradia própria do trabalhador;
d) apresentar as condições para ser financiável no âmbito do SFH;
e) estar dentro do limite de avaliação estabelecido para as operações do SFH;
f) estar registrado no cartório de registro de imóveis;
g) não ter sido objeto de utilização do FGTS nos 3 anos anteriores.
04 – Valor máximo do imóvel:
O valor máximo de avaliação admitido para operações no SFH e, portanto, para uso do FGTS, foi estabelecido pelo Banco Central do Brasil em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com valor máximo de R$450.000,00 para financiamento através de crédito imobiliário.
05 – Valor máximo de utilização do FGTS:
Para imóvel pronto o montante do FGTS não pode exceder ao valor da avaliação ou da compra - descontados os recursos próprios e de terceiros utilizados na aquisição;
Para imóvel em construção, o FGTS não pode exceder ao valor da avaliação do imóvel - terreno e construção - considerado pronto.
Na construção em terreno próprio o FGTS não pode exceder ao custo total da obra.
Na compra de terreno e construção não pode exceder ao custo total da obra e do terreno.
06 – Consórcio
Pode-se utilizar os recursos do FGTS no pagamento do lance ofertado para obtenção da carta de crédito do consórcio e, também, para complementar o valor da carta de crédito obtida, mas não pode utilizar os recursos do FGTS para o pagamento das prestações da casa própria adquirida através de administradora de consórcio.
07 – Uso do FGTS para pagamento de parte das prestações, para Amortização ou Liquidação de Saldo Devedor de financiamento:
Além da compra da casa própria, a lei autoriza o uso do FGTS para pagamento de parcial das prestações mensais e para amortizar ou liquidar o saldo devedor de contrato habitacional, observando-se o intervalo mínimo de dois anos, contados da data da operação para nova utilização com o mesmo fim.
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